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MEC aprova regras para as férias escolares na Copa do Mundo Feminina

thiago 10 de setembro de 2026

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou como as redes de ensino público e privado de todo o país devem organizar as férias escolares do meio do ano de 2027, períodoem que ocorre a Copa do Mundo Feminina da FIFAno Brasil.No total, 64 partidas serão disputadas de 24 de junho a25 de julho do próximo ano, por32 seleções.

É a primeira edição do torneio em um país daAmérica do Sul, nas seguintes unidades da Federação:

  1. Minas Gerais;
  2. Ceará;
  3. Rio Grande do Sul;
  4. Pernambuco;
  5. Rio de Janeiro;
  6. Bahia;
  7. São Paulo;
  8. Distrito Federal.

As regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local.

Primeiramente, a competição do futebol feminino deve afetar diretamente as oito cidades-sedee cerca de 174 municípios que integram suas regiões metropolitanas ou áreas de influência direta.

Nessas localidades, os sistemas de ensino deverão promover os ajustes em seus calendários escolares para que o recesso, logo após encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027, coincida com o período do torneio.

Já as redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerão impacto direto do campeonato mundial têm autonomia para decidir se querem adequar as férias ao evento esportivo. O parecer detalha que estas devem considerar as realidades locais, conforme necessidades educacionais, socioeconômicas e até climáticas.

Segurança jurídica

As orientações sobre os calendários escolares de 2027 estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC nessa terça-feira (8).

O objetivo do parecer é dar segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino de todo o país, no período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina.

Na prática, as orientações permitem que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem perder aulas, além de facilitara mobilidade urbana e evitarcongestionamentos.

Respeito à LDB

O documento deixa claro que a adaptação do calendário escolar 2027 não afasta a obrigatoriedade do cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual exigida, conforme determinado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

O parecer esclarece ainda que as orientações se aplicam, inclusive, aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.

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