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Limite de crédito a estados e municípios é ampliado em R$ 3 bilhões

thiago 27 de agosto de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (27) uma resolução que amplia os limites para contratação de operações de crédito por estados, Distrito Federal e municípios em 2026.

A medida aumenta em R$ 3 bilhões o limite global anual para essas operações, que passa de R$ 23,625 bilhões para R$ 26,625 bilhões.

A decisão foi tomada em reunião extraordinária do colegiado e amplia tanto as operações com garantia da União quanto aquelas realizadas sem essa garantia.

Segundo o CMN, a medida busca aproveitar de forma mais eficiente o espaço fiscal já previsto para este ano e que não tinha perspectiva de utilização até o fim de 2026.

Como ficam limites

A resolução redistribui parte do espaço fiscal identificado pela Secretaria do Tesouro Nacional e amplia os sublimites destinados a operações de estados, Distrito Federal e municípios.

Os principais valores passam a ser:

  • Crédito com garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 7 bilhões;
  • Crédito sem garantia da União: de R$ 5,5 bilhões para R$ 6 bilhões;
  • Novo PAC sem garantia da União: de R$ 1,2 bilhão para R$ 2,2 bilhões;
  • Novo PAC com garantia da União: de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

Com as mudanças, governos estaduais e municipais passam a ter maior margem para contratar financiamentos dentro dos limites estabelecidos pelo CMN.

Espaço fiscal

A ampliação foi possível após um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes que participam dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal.

A análise identificou espaço fiscal que, segundo o governo, não deverá ser utilizado até o final de 2026.

Esses programas possuem mecanismos próprios de controle do endividamento, com acompanhamento individualizado e fiscalização da Secretaria do Tesouro Nacional. Parte desse espaço considerado ocioso foi, então, realocada para os sublimites de crédito subnacional administrados pelo CMN.

A medida ocorre em um momento em que o saldo disponível nesses limites estava próximo do esgotamento.

PPPs mudam de regra

A resolução também altera a distribuição dos recursos destinados às Parcerias Público-Privadas (PPPs).

O CMN extinguiu o sublimite específico de R$ 1 bilhão destinado à contratação de operações de crédito com garantia da União para PPPs.

Os recursos foram integralmente transferidos para o sublimite destinado às operações do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) com garantia da União, que sobe de R$ 1,8 bilhão para R$ 2,8 bilhões.

A mudança, portanto, não representa um aumento adicional de R$ 1 bilhão no limite global, mas uma redistribuição do espaço fiscal já existente.

Limites preservados

Nem todos os sublimites foram alterados pela decisão do CMN. Permanecem os mesmos os valores destinados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos órgãos e entidades da União.

Os limites são:

  • Correios: R$ 8 bilhões;
  • Órgãos e entidades da União: R$ 625 milhões.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Quem decide

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes da política da moeda e do crédito no país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o colegiado também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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