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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

thiago 1 de agosto de 2026

Os consumidores que tiveram prejuízos após a falta de energia provocada pelos fortes ventos registrados no estado do Rio de Janeiro, na última quarta-feira (29), estão sendo orientados pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon.

Equipamentos danificados, alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos podem ser ressarcidos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

É importante que o consumidor reúna provas dos prejuízos e siga os procedimentos adequados para solicitar eventual ressarcimento junto à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.

Caso um aparelho tenha sido danificado em razão da interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o consumidor deve registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária de energia, além de informar a data e o horário aproximado da ocorrência.

O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descartar ou consertar o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada e guardar protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável.

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Após o registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

A Sedcon e o Procon-RJreforçam que consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Falta de luz

No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventaniaque atingiu mais de 105 km/h, no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.

“Mais de 2 mil profissionais trabalhampara reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense ezona oeste do Rio”, disse osuperintendente da Light, Bruno Rodrigues.

Enel

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty.

A concessionária informou que a demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente àreconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

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