Um ato da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)estabelece que os trabalhadores de serviços terceirizados que trabalham na Casa deverão cumprir, no máximo, oito horas de jornada diária e carga de trabalho semanal não superior a 40 horas.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (17), no Diário da Câmara Legislativa.
A decisão, que extingue a jornada semanal em escala de seis dias de trabalho por um dia de descanso (6×1), estabelece que os gestores dos contratos com as empresas prestadoras de serviços terceirizados terão prazo de 15 dias contados da publicaçãopara ajustar horários de entrada e saída dos trabalhadores.
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O ato da Mesa Diretora da CLDF, assinado por sete deputados que fazem parte do colegiado, não exigiu deliberação do plenário.
A proposta é do deputado Ricardo Vale (PT), vice-presidente da CLDF.
“É possível construir relações de trabalho mais humanas e garantir condições dignas para quem presta serviços essenciais à sociedade”, disse o parlamentar, em nota à imprensa.
Para Vale, “o fim da escala 6×1 na CLDF é um avanço importante e um exemplo que precisa ser ampliado para todo o Distrito Federal.”
Projeto de lei
Desde novembro de 2024, tramita na Câmara Distrital o Projeto de Lei 1.429, que dispõe sobre a jornada de trabalho nas contratações no Distrito Federal pelo poder público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços e também garante dois dias de descanso semanal e jornada máxima de 40 horas para os trabalhadores.
O projeto, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, ainda deve ser votado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça.