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Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário

thiago 7 de junho de 2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político.

O caso chegou ao Supremo por meio derecurso protocolado pelo vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em abril, o tribunal determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Em uma das postagens, o vereador disse que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram utilizadas palavras de baixo calão.

Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que determinou a retirada das postagens de baixo calão, mas decidiu manter a utilização da expressão “nunca será”. Para o ministro, a proibição do uso da expressão deve ser considerada censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou.

Agressão na política

O ministro disse que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais comprometeo regime democrático.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias, confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

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