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Décima parcela do Programa Pé-de-meia começa a ser paga nesta segunda

thiago 22 de dezembro de 2025

Estudantes que cursam o ensino médio na rede pública e estão inscritos no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) começam a receber, nesta segunda-feira (22), a décima parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O valor de R$ 200 será pago somente aos beneficiários que atingiram frequência igual ou maior que 80% nas aulas.

O pagamento será realizado por meio da conta poupança Caixa Tem, até o dia 30 de dezembro, conforme o mês de nascimento dos estudantes.

Confira o calendário de pagamentos

  • Nascidos em Janeiro e fevereiro: 22/12 
  • Março e abril: 23/12
  • Maio e junho: 24/12
  • Julho e agosto: 26/12
  • Setembro e outubro: 29/12
  • Novembro e dezembro: 30/12

De acordo com nota divulgada pela Caixa Econômica Federal, serão contemplados cerca de 3,1 milhões de estudantes no país. São jovens com idade entre 14 e 24 anosmatriculados no ensino médio, ou de 19 a 24 anos que estejam namodalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA). Também é necessário estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular.

Para saber se foi contemplado, o estudante pode consultar o site do Programa Pé-de-Meia. Jáas informações sobre o pagamento do benefício estão disponíveis nos aplicativos Caixa Teme Benefícios Sociais Caixa.

Incentivo

O Programa Pé-de-Meia tem o objetivo de incentivar estudantes de baixa renda da rede pública a apresentarem frequência escolar adequada, por meio de apoio financeiro que considera a matrícula, frequência, conclusão e realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A iniciativa funciona como uma poupança, e o valor total do incentivo financeiro-educacional pode alcançar R$ 9,2 mil, caso todos os requisitos sejam cumpridos.

Os valores podem ser movimentados diretamente pelo aplicativo Caixa Tem ou por meio de saque nas lotéricas e terminais de autoatendimento, com o uso do cartão Pé-de-Meia fornecido gratuitamente. Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para desbloquear a movimentação do valor recebido.

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