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OAB Rio ganha ação que proíbe plataforma de oferecer petições com IA

thiago 15 de outubro de 2026

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio de Janeiro (OABRJ)obteve na Justiça Federal uma vitória no caso envolvendo a plataforma Resolve Juizado, que oferece a elaboração automatizada de petições por meio de inteligência artificial, mediante pagamento de R$ 20.

A entidade apresentou apelação para reverterdecisão anterior no processo e conseguiu proibir a cobrança pelas petições disponibilizadas pela plataformasem a participação de um advogado.

A plataforma disponibilizava aos usuários, mediante pagamento, uma petição inicial produzida automaticamente a partir das informações fornecidas.

Em ação, a OABRJ questionou a oferta do serviço por entender que a comercialização de documentos jurídicos dessa natureza, sem a participação de advogado, banaliza a atividade jurídica e pode induzir o cidadão a acreditar que está devidamente orientado para buscar seus direitos.

Histórico

A atuação da OABRJ contra aResolve Juizadocomeçou em abril de 2025, quando a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais publicou nota de repúdio à comercialização das petições. No dia 30 daquele mês, a seccional obteve liminar da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a suspensão das atividades da plataforma e a retirada de conteúdos publicitários relacionados aos serviços oferecidos.

Em maio, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento e determinou a retirada de publicações de divulgação da plataforma nas redes sociais e no WhatsApp.

Posteriormente, diante de decisão que permitiu a continuidade das atividades, a OABRJ recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo a suspensão dos efeitos da decisão e sustentando que o funcionamento do serviço configuraria exercício ilegal da advocacia e representaria ameaça à ordem pública e à cidadania.

O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso e enfatizouque a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão.

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