A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) absolveu oempresário Thiago Brennandem um segundo processo, no qual havia sido condenado em primeira instância por forçar a prática de atos sexuais e ameaçar a vítima. A tese da defesa é que os atos foram consensuais e a outra parte, uma estudante de medicina, tinha condições de responder por seus atos.

No processo, de dezembro de 2022, Brennand foi acusado de conduzir a mulher para um hotel enquanto ela estava fora de si, forçando atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte. Na acusação em primeira instância, a promotoria assumiu ainda acusação dela de que um motorista ou segurança estava armado na porta do quarto de hotel, onde ela ficou, e que o ato foi gravado sem sua anuência. Inicialmente, o empresário havia sido condenado a oitoanos de prisão e ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
Atuam nadefesa de Brennandos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver.O processo tramita em segredo de Justiça. Segundo a assessoria do TJSP limitou-se a informar que a2ª Câmara de Direito Criminal do TJSP absolveu o réuno processo em que respondia na 30ª Vara Criminal.
Brennand segue preso em regime fechado, uma vez que foi condenado em outros processos.