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Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro no caso do tarifaço

thiago 16 de junho de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) para condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.

O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido no julgamento da ação penal na qual o ex-deputado é réu por articular medidas como otarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal, além daaplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky para tentar evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo da trama golpista.

O relator disse que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou os crimes praticados por Eduardo Bolsonaro, incluindo o de entregarde documentos sigilosos para governo do presidente Donald Trump e favorecer os interesses de Bolsonaro.

“A ligação era clara. Foram aplicadas sanções ao Brasil, e as declarações do réu, dizendo que isso seria um efeito colateral. O que importava era a luta que estavam fazendo, mesmo que milhões de brasileiros fossem prejudicados pelas tarifas e outras sanções”, afirmou.

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Moraes também mostrou diversos vídeos publicados nas redes sociais que comprovam a atuação contra o Supremo e contra o Brasil.

“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, comentou.

Além disso, o ministro disse que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano e prejudicou o Brasil. Contudo, segundo Moraes, as ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.

“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país, e não amedrontou essa Corte”, completou.

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Intimação

Moraes também disse que Eduardo não pode se beneficiar da “própria torpeza” e alegar desconhecimento sobre o processo.

De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que fez a defesa de Eduardo, ele deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior.

Durante a tramitação do processo, o STFdeterminou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.

“Processo penal não é palhaçada, aplicação da justiça não é palhaçada”, ressaltouMoraes.

Após o voto do relator, a sessão continua para a tomada dos votos dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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