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Desembargador e deputado de MT são alvos da PF por venda de sentenças

thiago 8 de junho de 2026

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta segunda-feira (8) a Operação Gemini, tendo como alvo um desembargador e um deputado estadual de Mato Grosso suspeitos de venda de sentenças e lavagem de dinheiro.

Nesta manhã, foram cumpridos mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao desembargador Dirceu dos Santos, do Tribunal de Justiça do Mato Groso (TJMT), e do deputado estadual Faissal Calil (PL), além do advogado Bruno Castro.

De acordo com a PF, eles são investigados pelos crimes de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. Ambos também tiveram quebrados os sigilos bancário, fiscal e telemático.

À imprensa local, que se aglomerou em frente a sua residência, o deputado Faissal Calil declarou ter entregue seu celular e senha para a PF e negou qualquer envolvimento com esquema de venda de sentenças.

Ex-servidor da Justiça matogrossense, tendo trabalhado no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos, o parlamentar negou manter contato com o magistrado.

“Desde que virei deputado, que saí do Tribunal de Justiça, perdi todo o meu contato”, afirmou aos jornalistas.

A Agência Brasil tenta contato com o desembargador e com o advogado Bruno Castro, apontado como intermediário. O TJMT ainda não se manifestou sobre as investigações.

CNJ

Dirceu dos Santos já tem contra ele um processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o afastou das funções no início de março, em meio à apuração de movimentações financeiras acima do compatível com o salário de juiz.

De acordo quebras de sigilo bancário e fiscal já promovidas pelo CNJ, o magistrado movimentou nos últimos cinco anos mais de mais de R$ 14,6 milhões. No mesmo período, ele teve rendimentos oficiais de R$ 1,9 milhão.

Segundo o órgão de controle da Justiça, “foram identificados indícios de que o magistrado requerido proferiu decisões mediante o possível recebimento de vantagens indevidas, realizando a intermediação de atos decisórios por intermédio de terceiros, empresários e advogados”.

O afastamento cautelar do desembargador não tem prazo determinado e deve perdurar ao menos até o fim das investigações.

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