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USP trabalha para implantação de cotas PcD no vestibular

thiago 5 de maio de 2026

A Universidade de São Paulo (USP) criou um grupo de trabalho que definirá as diretrizes para a implantação da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no vestibular da instituição: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A reserva de vagas passará a valer a partir do vestibular que selecionará os alunos que ingressamem 2028.

A medida atende à determinação da legislação estadual publicada em julho do ano passado. ALei 18.167 determina a reserva de vagas para PcD nos cursos técnicos e de graduação das instituições estaduais paulistas. A lei prevê ainda que, em casode necessidade, as pessoas com deficiência aprovadas terão direito a acompanhante especializado.

Formado por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e por especialistas no assunto, o grupo de trabalho terá 120 dias para analisar os dispositivos legais, discutir os critérios para a reserva de vagas e elaborar a minuta da resolução que será submetida aos colegiados da universidade.

A USP informou que, em 16 de abril, foi realizada a primeira reunião do grupo, com a presença da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama,do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira,e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.

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O documento com a proposta de resolução será submetido à avaliação da Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e da Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após possíveis ajustes nessas duas instâncias, a minuta seguirá para discussão e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).

Após aprovação nos dois conselhos, a resolução será apresentada ao Conselho Universitário, instância deliberativa máxima da universidade, o que está previsto para ocorrerno primeiro semestre de 2027, conforme informou a USP.

De acordo com a universidade, o percentual de vagas reservadas será, no mínimo, igual ao percentual de pessoas com deficiência na população do estado, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se não forem preenchidas segundo os critérios estabelecidos, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos demais candidatos.

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