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Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

thiago 17 de abril de 2026

Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim éum momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.

A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.

Para isso, oanimal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passadoa maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.

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Manutenção

Os gastos com alimentação e higiene serãode responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.

As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.

Indenização

A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.

Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.

Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animalse o juiz identificar:

  • histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
  • ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animalpara a outra parte,sem direito a indenização.

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