A Justiça suspendeu liminarmente regrasdas escolas cívico-militares do estado de São Paulo, sob argumento de que há evidência deviolação ao princípio da legalidade, ofensaao princípio da gestão democrática do ensinoe potencial discriminatório.

“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática do ensino e o potencial discriminatório do projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento ‘Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso do Uniforme e Guia do Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dãoaos monitores militares competências além das previstas em lei.
Discriminação
Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatóriascontra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibiçãode tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.
A juíza destacou ainda “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.
De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração do regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.
“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática do ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.
Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não impede a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outrosprogramas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola ePrograma Educacional de Resistência às Drogas e à Violência(PROERD).
Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação do estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”.
“A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, diz a secretaria.