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Câmara aprova inclusão de homicídio vicário na Lei Maria da Penha

thiago 19 de março de 2026

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/2024 que tipifica o crime de homicídio vicário no Código Penal e insere o conceito de violência vicária na Lei Maria da Penha.

Esse tipo de violência ocorrequando um agressor mata uma criança, um dependente ou outro parente de uma pessoa para causar sofrimento e punição psicológica a ela.

No projeto de lei, o crime de homicídio vicário está colocado no contexto de violência doméstica e familiar contra mulheres, porque o alvo real é uma mulher. Se aprovado, o textoprevê pena de reclusão para o crime de 20 a 40 anos.

O texto aprovado nessa quarta-feira (18)é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS) e foi aprovado em substituição à proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).

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A deputada Maria do Rosário comemorou nas redes sociais o fato de o homicídio vicário ter a mesma pena do crime de feminicídio.

“Alteramos a Lei Maria da Penha para deixar claro: usar filhos como instrumento de vingança e tortura psicológica contra mulheres é um crime desprezível e será punido com o máximo rigor.”

Histórico

A resposta institucional da Câmara ocorre apóso caso de Itumbiara (GO) em fevereirodeste ano. O ex-secretário do Governo do município, Thales Machado, matou os próprios filhos, na residência onde morava, para causar sofrimento à mãe das duas crianças de 8 e 12 anos, Sarah Araújo. Após cometer os crimes, o eletirou a própria vida.

Segundo a relatora da matéria, a deputada Silvye Alves, a violência vicária é cada vez mais reconhecida “como uma das faces mais cruéis e ainda subnotificadas” de crimes no país.

Agravantes

Além da pena base de reclusão de 20 a 40 anos, são agravantes, os fatos de:

  • o crime ocorreu na frente da mulher;
  • se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência (PCD).
  • se houver descumprimento de medidas protetivas já existentes.

Nesses casos, haverá aumento de pena, de um terço até a metade do tempo de condenação.

Lei Maria da Penha

A proposta legislativa vai além do assassinato de terceiros para amplificar o sofrimento da mulher.

Adicionalmente, o projeto de lei quer que vários outros tipos de violência sem morte cometidos com o intuito de atingir uma mulher, sejam classificados como formas de violência doméstica e familiar.

A coautora do projeto de lei, Fernanda Melchionna, explicou que, desta forma, a violência vicária pode ser inserida na Lei Maria da Penha: “Os casos desse tipo de violência são escabrosos e devem ser punidos. Criança não pode ser usada como arma.”

Isso permite que a mulher atingida peça medidas protetivas mesmo que a própria não tenha sido ainda agredida fisicamente.

Tramitação

A proposta será enviada ao Senado Federal para análise e votação. Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, o texto segue para a sanção do presidente da República para virar lei. Se o Senado alterar o conteúdo, o projeto volta para a Câmara para a última palavra.

Com informações da Agência Câmara*

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