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Argentina: reforma de Milei permite jornada de 12 horas e limita greve

thiago 20 de fevereiro de 2026

Em meio a protestos de rua e uma greve geral, a Câmara dos Deputados da Argentina aprovou, na madrugada desta sexta-feira (20), a reforma trabalhista proposta pelo governo de Javier Milei. Com mais de 200 artigos, o texto promove amplas alterações no sistema laboral argentino.

O projeto permite a ampliação da jornada de trabalho diária de 8 para 12 horas; cria o banco de horas, com horas-extras que poderão não serem pagas, mas compensadas em outra jornada; além de limitar a realização de greves.

Na tramitação do Senado, foi retirada a possibilidade, prevista no texto original, de pagar o salário dos trabalhadores com moradia ou alimentação. Com a mudança, o trabalhador deve ser pago em dinheiro, podendo ser em moeda nacional ou estrangeira.

Na Câmara, os deputados excluíram a possibilidade de redução de salário em 50% nos casos de afastamento por licença médica. Como o projeto sofreu alteração, será novamente analisado pelo Senado.

A Confederação Geral dos Trabalho (CGT) da Argentina, principal central sindical do país, realizou ontem uma paralisação nacional de 24 horas contra a reforma. Segundo a organização, a greve teve 90% de adesão.

“Este projeto de lei nos faz retroceder 100 anos. Cem anos em direitos individuais, em direitos coletivos. É uma busca que se centra, essencialmente, na transferência de recursos econômicos dos trabalhadores para o setor empregador”, afirmou o co-secretário da CGT, Jorge Sola.

Por outro lado, o governo Milei sustenta que as mudanças vão permitir aumentar a formalidade no mundo do trabalho, reduzindo os custos para se contratar no país, conforme destacou o deputado governista Gabriel Bornoroni, do partido do Milei.

“Esta lei visa formalizar 50% dos trabalhadores informais. Precisamos de uma nova lei trabalhista que inclua todos os trabalhadores na Argentina; só através do trabalho avançaremos”, destacou o parlamentar.

A Argentina segue caminho diferente de países latino-americanos como Brasil e México. Em Brasília, já se discute o fim da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso (6×1), sem redução de salário. No México, o Senado aprovou, neste mês, a redução da jornada de 48 para 40 horas semanais. Na Argentina, a jornada é de 48 horas semanais.

Direito à greve

Uma das principais críticas dos sindicatos argentinos é contra a limitação do direito à greve. O projeto prevê que as assembleias de trabalhadores só podem ocorrer, em horário de trabalho, com prévia autorização dos patrões.

Além disso, o projeto estabelece uma série de serviços como essenciais ou transcendentais, limitando a paralisação, nesses casos, a 25% e 50% do total dos trabalhadores empregados, respectivamente.

Foram incluídos como serviços transcendentais toda produção de bens e serviços ligados a exportação, além da indústria alimentar, sistema bancário, transporte de pessoas, entre outras atividades.

Outras mudanças

A reforma ainda revoga estatutos profissionais específicos, como de jornalistas, cabeleireiros, motoristas privados e viajantes comerciais, carreiras que têm legislações próprias.

A mudança proposta pelo governo de Javier Milei ainda possibilita que empresas negociem com empregados condições inferiores às definidas em negociações nacionais das categorias.

Outra mudança criticada pela oposição é a criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL), que seria usado para financiar a demissão de trabalhadores. Sindicatos argumentam que a medida torna a demissão sem custos para empresa. Ao mesmo tempo, o FAL passaria a usar recursos que hoje vão para a Seguridade Social, prejudicando o sistema de previdência do país.

A reforma também prevê um esvaziamento da Justiça Nacional do Trabalho, que teria suas atribuições transferidas para justiça comum ou federal.

O texto ainda prevê que as férias poderão ser divididas de acordo com as exigências do empregador, devendo cada período ter, no mínimo, 7 dias consecutivos.

A reforma trabalhista argentina também disciplina o trabalho por meio de aplicativos, considerando esses trabalhadores como “prestadores independentes”, sem reconhecimento de vínculo empregatício.

Além disso, a reforma trabalhista revoga legislação sobre trabalho remoto, que obriga empresas a arcarem com os cursos do trabalho feito a partir da residência dos trabalhadores, como internet, energia e equipamentos.

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