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CCJ do Senado aprova PL Antifacção e texto segue para o plenário

thiago 11 de dezembro de 2025

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) Antifacção, que endurece penas para membros de facções ou milícias, limita progressão de penas e cria imposto sobre bets para financiar a segurança pública no Brasil.

O texto agora segue para o plenário com pedido de urgência, podendo ser votadoainda hoje. Se aprovado no plenário, o texto volta para nova análise da Câmara dos Deputados.

O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estima que o novo tributo, o Cide-Bet, deve recolher R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime e defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil.

“Ao mesmo tempo em que endurece penas, endurece processo, endurece cumprimento de penas, cria novas ferramentas, reforça ferramentas de investigação e processo, cria fonte de recurso para as atividades, para investimento público necessário para o combate ao crime”, afirmou Vieira.

Ao contrário do que ocorreu na Câmara, o parecer do relator Alessandro Vieira teve, no Senado, apoio de governistas e da oposição. Na Câmara, o relatório do deputado e secretário de Segurança de São Paulo (SP), Guilherme Derrite (PP-SP), foi duramente criticado pelo governo e por especialistas.

Originalmente, o PL Antifacção foi enviado pelo Executivo para o Parlamento após repercussão da operação policial no Rio de Janeiro que causou a morte de 122 pessoas, sendo cinco policiais.

No parecer apresentado nesta quarta-feira, o relatorAlessandro Vieiraacolheu parcialmente mais 49 emendas, além das outras que já havia incluído, total ou parcialmente, no texto apresentado na semana passada.

Partilha dos recursos

O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados para estados e o Distrito Federal.“Inclusive por transferência fundo a fundo, desde que os valores sejam mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e de expansão e qualificação do sistema prisional, vedado seu desvio para outras finalidades”, afirmou Vieira.

O relator do projeto, por outro lado, rejeitou emenda que pedia que 10% dos recursos do Cide-bet fossem destinados à Polícia Federal (PF), argumentando que a medida provocaria uma briga entre instituições pelo recurso.

“Na regra sugerida, aprovada pela Câmara dos Deputados, você teria uma verdadeira luta pelas operações. Se a operação é da Polícia Civil, o recurso fica com a Civil; se for da Federal, fica com a Federal. Isso vai inibir a cooperação entre as forças. O recurso público, como diz a própria expressão, é público, não é da polícia ou do policial que faz a operação”, explicou.

Ainda segundo Vieira, os R$ 30 bilhões de dinheiro novo previsto no projeto garantem que “não tenhamos mais problema de financiamento na segurança pública”.

Comitê Gestor do Fundo da Segurança Pública

O relator incluiu, no parecer apresentado nesta quarta-feira, a previsão de membros do Ministério Público participarem do Comitê Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que deve gerir os recursos oriundos da Cide-Bet e de outras fontes.

“Em decorrência dessa inclusão do Ministério Público, fazemos também a inclusão de dois representantes do Judiciário, observando também a representatividade estadual e federal. Assim, o Conselho Gestor passa a ter uma proposição que representa de fato um pacto federativo com governadores, União, Ministério Público e Judiciário”, disse Vieira.

Atualmente, o Comitê Gestor do FNSP é composto por sete integrantes indicados pela União e dois indicados pelos estados. Pela proposta do relator, a composição do Fundo será paritária entre União e estados.

Penas mais duras de até 120 anos

A pena para integrante de facção, previsto no relatório de Alessandro Vieira, vai de 15 a 30 anos de reclusão. No texto da Câmara, as penas podiam chegar a 40 anos.

Segundo o relator, a mudança não traz prejuízos a penas mais duras, pois, ao se somarem várias tipificações penais, pode se chegar a até 120 anos de prisão. O projeto ainda determina o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado no caso das lideranças.

“O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, justificou.

Debate

Todos os senadores que se manifestaram na sessão da CCJ elogiaram o relatório de Alessandro Vieira. Senadores governistas criticaram o texto anterior elaborado na Câmara.

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (SE), destacou que o Brasil só avança no combate à corrupção quando o governo tem real compromisso de combater o crime organizado.

“É o governo do PT, do presidente Lula, que manda o projeto Antifacção para o Congresso Nacional; é o governo do PT, do presidente Lula, que manda a PEC da Segurança. Os outros falam de muitas ações, que querem botar bandido na cadeia, mas só quando o bandido é da periferia, porque o bandido que tenta dar golpe neste país tem o apoio de parte da política para poder passar a mão na cabeça, para poder garantir anistia”, afirmou Carvalho.

Por sua vez, o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu o trabalho do relator Derrite na Câmara dos Deputados, mas reconheceu que o parecer do Alessandro Vieira trouxe melhorias. “Ambos fizeram projetos de lei, com as redações aqui que são próprias, diferentes, do processo legislativo, mas com o objetivo de fazer face a um dos grandes desafios do nosso tempo, que é a escalada do crime organizado”, ponderou.

Mudanças no texto da Câmara

O substitutivo do senador Alessandro Vieira rejeitou a criação de uma lei autônoma chamada de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto que veio da Câmara.

A inovação foi alvo de críticas do governo federal e de especialistas que previam que essa nova classificação poderia dificultar o enquadramento das facções por conter conceitos genéricos.

Pelo novo parecer, o crime específico de facção criminosa fica previsto da Lei de Organizações Criminosas, classificando a facção ou milícia como grupo que atua com controle territorial por meio da violência, coação e ameaça.

“Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas”, justificou o relator no Senado.

Milícias privadas equiparadas a facções

O substitutivo do Senado também incluiu dispositivo expresso que equipara a milícia privada àfacção criminosa. “A milícia privada também será considerada organização criminosa para todos os fins legais”, escreveu o relator.

Ao mesmo tempo, o relatórioaumentou penas para crimes de homicídio, lesão, roubo, ameaça, extorsão e estelionato “quando praticados por integrantes de facções criminosas ou milícias privadas”.

Tribunal do júri

O relatório apresentado no Senado ainda manteve a previsão de julgamento por meio de tribunal do júri nos casos de crimes contra a vida praticado por membro de facção. O texto da Câmara afastou a competência do tribunal do júri, alegando que os jurados estariam mais sujeitos à pressão dessas organizações.

Alessandro Vieira, por outro lado, defendeu que o julgamento de crimes contra a vida por tribunais do júri é uma determinação constitucional, não podendo ser alteradapor projeto de lei.

Em contrapartida, inseriu novos mecanismos para proteção dos “jurados na hipótese de julgamento de crimes praticados por integrantes de milícias e facções”.

Vieira também excluiu trechos do projeto aprovado na Câmara que proíbem o uso do auxílio-reclusão e restringem o direito ao voto de membros de facções ou milícias, “considerando seu status constitucional, insuscetível de alteração por lei ordinária”.

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