Skip to content

PORTAL DF NOTÍCIAS

Primary Menu
  • Home
  • DIREITOS HUMANOS
  • EDUCAÇÃO
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
  • SAÚDE
  • GERAL
  • Home
  • 2025
  • dezembro
  • 6
  • STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

STF retoma julgamento sobre benefício a vítimas de violência doméstica

thiago 6 de dezembro de 2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que vai decidir se mulheres vítimas de violência doméstica podem receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento do trabalho.

O julgamento do caso começou no dia 8 de agosto, mas foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Nunes Marques.

Ao votar hoje sobre a questão, o ministro formou placar de 9 votos a 0 para confirmar o voto do relator, ministro Flávio Dino, a favor do pagamento dos benefícios.

Além de Dino, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.

A votação eletrônica vai até sexta-feira (15). Falta o voto do ministro Gilmar Mendes.

Entenda

A Lei Maria da Penha definiu que a Justiça deve assegurar à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por seis meses. A medida vale para casos em que é necessário o afastamento do local de trabalho.

No entendimento de Flávio Dino, a manutenção do vínculo trabalhista envolve a proteção das mulheres, incluindo a manutenção da renda.

Dessa forma, segundo o ministro, a mulher tem direito a um benefício previdenciário ou assistencial, conforme o vínculo com a seguridade social.

Segurada do INSS

No caso de mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, Dino entendeu que os primeiros 15 dias de remuneração pelo afastamento será de responsabilidade do empregador. O período restante fica sob a responsabilidade do INSS.

Para quem não tem relação de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão.

Não segurada –Dino entendeu que as mulheres que não são seguradas do INSSdeverão receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse caso, a Justiça deverá comprovar que a mulher não tem outros meios para manter a renda.

About The Author

thiago

See author's posts

Post navigation

Previous: Vereadora gaúcha cobra medidas contra violência política de gênero
Next: EUA reafirmam "proeminência" na América Latina em recado à China

Posts recentes

  • TSE encerra teste público de segurança das urnas eletrônicas
  • Reunião da CCJ da Alerj para avaliar prisão de Bacellar é adiada
  • Brasil avança para quartas no Mundial de handebol feminino
  • Resultados do Enamed e do Revalida serão divulgados na próxima semana
  • Após fortes chuvas, moradores de Paraibuna e Itirapina podem usar FGTS

Comentários

Nenhum comentário para mostrar.

Arquivos

  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025

Categorias

  • Direitos Humanos
  • DIREITOS HUMANOS
  • ECONOMIA
  • EDUCAÇÃO
  • ESPORTES
  • GERAL
  • INTERNACIONAL
  • JUSTIÇA
  • Política
  • SAÚDE
  • Sem categoria
  • ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Copyright © All rights reserved. | MoreNews by AF themes.