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Fachin quer acelerar Tribunal do Júri nos crimes contra a vida

thiago 3 de novembro de 2025

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse, nesta segunda-feira (3), que o Judiciário não está de “braços cruzados” e busca agilizartribunais do Júri em todoo país, para solução mais rápida de crimes contra a vida.

‘’É uma resposta do Poder Judiciário ao interesse legítimo da sociedade brasileira, que almeja confiança [na Justiça]”, disse Fachin.

O ministro participou, no Recife, da abertura do Mês Nacional do Júri, uma mobilização anual para a realização do máximo de julgamentos pelo Tribunal do Júri possíveis durante o mês de novembro.

Segundo dados do CNJ, no ano passado foram julgados 8,3 mil processos durante o esforço concentrado. Neste ano, são priorizados os crimes dolosos contra a vida de mulheres, menores de 14 anos, ações envolvendo policiais e processos com mais de cinco anos de tramitação sem desfecho.

Fachin afirmou que a diretriz no momento é priorizar e aumentar a frequência das sessões de júri popular nas pautas dos tribunais e modernizar o processamento desse tipo de ação.

“Entre o cometimento de um ato o oferecimento da denúncia e seu julgamento tem que decorrer cada vez mais um tempo menor”, disse.

O ministro reconheceuque hácríticas bem fundamentadas sobre imperfeições do Tribunal do Júri, mas disse se tratar de instituto previsto na Constituiçãoe que, por isso, deve ser reforçado.

Ele acrescentou que “serão feitos debates e discussões sobre o sentido e alcance das decisões do Tribunal do Júri”, mas o objetivo será sempre “aprofundar a importância da Justiça que é feita com a participação da sociedade”.

Em uma das decisões mais recentes do STF sobre o assunto, proferida em 2024, e confirmada após o fim dos recursos em agosto deste ano, o plenário estabeleceu que, no caso de condenação, o cumprimento da pena deve ter início imediato após uma condenação por júri popular.

À época, a decisão foi criticada por advogados, que viram nela uma violação ao princípio da presunção da inocência, uma vez que recursos a tribunais superiores, mesmo que somente possam abordar questões formais e não o reexame de provas, ainda podem levar à anulação de uma decisão do júri.

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