Além de assegurar R$ 100 bilhões adicionais para as medidas a serem implementadas, o novo acordo para reparar os danos causados pelo rompimento de uma barragem em Mariana (MG), há quase nove anos, estabeleceu um novo modelo de governança dos recursos. Ao mesmo tempo, o acordo, firmado nesta sexta-feira (25), determinou a extinção da Fundação Renova, entidade que havia sido criada em 2016 para gerir o processo reparatório.
A barragem que se rompeu integrava um complexo minerário da Samarco. A tragédia ocorreu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.
Até então, o processo reparatório vinha sendo conduzido à luz do acordo firmado em março de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, a União e os governos mineiro e capixaba. Conhecido com termo de transação e ajustamento de conduta (TTAC), o acordo estabelecia uma série de ações reparatórias. O documento tratava de questões variadas como indenizações individuais, reconstrução de comunidades destruídas, recuperação ambiental e apoio aos produtores rurais.
Todas as medidas dos mais de 40 programas definidos vinham sendo conduzidas pela Fundação Renova, criada com base no TTAC. Sua atuação, no entanto, vinha sendo alvo de diversas críticas devido à falta de solução para diversos problemas, o que gerou um passivo de 85 mil processos acumulados no Judiciário brasileiro entre ações coletivas e individuais envolvendo a tragédia. As negociações para uma repactuação, com a expectativa de chegar a um novo acordo, se arrastavam há três anos.
Com o consenso finalmente alcançado, a Fundação Renova sairá de cena. O Comitê Interfederativo (CIF), composto por órgãos ambientais estaduais e federais sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), também fica extinto. Ele havia sido criado com base no TTAC para fiscalizar e fixar diretrizes para a atuação da Fundação Renova.
As mineradoras deverão pagar, conforme um cronograma que se estende por 20 anos, um total de R$ 100 bilhões que serão destinados a uma série de medidas a serem geridas de forma descentralizada, com cada signatário assumindo uma parcela de responsabilidades. Foram definidas responsabilidades para o governo federal e para os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Parte dos recursos também financiarão ações sob gestão das instituições de Justiça signatárias do acordo, que inclui o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministério Público e da Defensoria Pública dos dois estados envolvidos.
Para os projetos e ações sob gestão da União, as mineradoras deverão fazer os repasses a um fundo privado, denominado “Fundo Rio Doce”, instituído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Caberá ao governo federal conduzir uma série de medidas que envolvem transferência de renda; fomento à educação, ciência e inovação; fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); ações ambientais e reparação da atividade pesqueira, entre outras.
A descentralização da execução também se desdobra na mobilização de diferentes estruturas do administração do executivo federal. Um programa de retomada econômica, por exemplo, ficará a cargo do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Já as ações de apoio aos produtores rurais envolvem Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. Da mesma forma, há iniciativas sob a responsabilidade dos ministérios da Saúde e da Pesca e Aquicultura, entre outros.
Os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo deverão indicar contas para receber os recursos referentes aos projetos sob sua alçada. Há, por exemplo, medidas de grande envergadura envolvimento mobilidade. Uma delas é duplicação da rodovia BR-356, do entroncamento com a BR-040 até a entrada de Mariana. A intervenção será custeada com R$ 2 bilhões. Em território capixaba, estão previstas obras e intervenções na BR-262 a um custo de R$ 2,3 bilhões.
Participação social
Também foram assegurados R$ 5 bilhões para um Fundo de Participação Social, que será voltado para demandas das comunidades atingidas. A fiscalização do uso desses recursos, bem como a definição dos critérios para sua destinação, ficará a cargo do Conselho Federal de Participação Social na Bacia do Rio Doce, que será composto de forma paritária: 50% serão membros da administração pública e 50% representantes da sociedade civil.
O acordo também trata da continuidade dos trabalhos das assessorias técnicas dos atingidos. São entidades escolhidas pelas próprias comunidades para prestação de suporte no processo reparatório. A contratação das entidades, com custeio das mineradoras, é um direito conquistado após a tragédia, com apoio do MPMG e do MPF. Essas entidades continuarão funcionando por pelo menos mais três anos e meio, sendo possível a prorrogação do prazo para quatro anos. As assessorias técnicas repartirão um orçamento de R$ 698 milhões. Aquelas que ainda não foram implementadas deverão sair finalmente do papel.
Os R$ 100 bilhões incluem ainda o compromisso assumido pelas mineradoras de repassar à União a quantia de R$ 493,5 milhões para ressarcir prejuízos acumulados pela Previdência Social. Em decorrência da tragédia, muitos benefícios precisaram ser pagos aos trabalhadores afetados. Além disso, foi interrompido o recolhimento de contribuições previdenciárias dos pescadores artesanais, uma vez que eles ficaram impossibilitados de exercer a atividade pesqueira.
Além de garantir R$ 100 bilhões em dinheiro novo, o acordo transfere para a Samarco a responsabilidade de realizar algumas medidas diretamente, entre as quais estão a indenização individual, a reconstrução das comunidades e a recuperação de áreas degradadas e lagoas marginais, bem como a retirada dos rejeitos acumulados na Usina de Candonga, a restauração de habitats aquáticos e ações de reflorestamento das margens do Rio Doce. Os custos de tais iniciativas foram estimados pelas mineradoras em R$ 32 bilhões. O acordo, no entanto, deixa claro que não há um teto: caberá à Samarco comprovar a conclusão de cada uma das obrigações.
As mineradoras alegam que, desde a tragédia, já desembolsaram R$ 38 bilhões custeando ações desenvolvidas por meio da Fundação Renova. São valores que também estão declarados no portal da entidade. A nova governança prevê a criação de um portal único, denominado Reparação Rio Doce. Todos os envolvidos no processo reparatório ficarão responsáveis pela atualização dos dados, permitindo assim que a sociedade civil acompanhar em detalhes cada passo da implementação do acordo.
Atingidos
O Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) reconheceu avanços no novo acordo, embora tenha criticado a conduções das negociações, sem a participação das vítimas. “Não é momento para celebração e nem comemoração”, afirmou a entidade em nota. Só estamos hoje aqui porque houve um crime praticado por mineradoras que matou 19 pessoas e provocou um aborto forçado de uma atingida pela lama”, disse Thiago Alves, que integra a coordenação nacional da entidade.
Os valores estipulados pelo acordo foram considerados insuficientes pelo MAB. O prazo para que as mineradores conclua todos os desembolsos, fixado em 20 anos, também foi alvo de críticas. Ainda assim, a entidade destacou de forma positiva a criação de fundos de ação coletiva. “O movimento vai continuar na luta pelos direitos dos atingidos, em memória dos mortos e vai seguir firme, fiscalizando cada linha deste acordo.”
Em comunicado ao mercado, a Vale destacou que se trata de um acordo definitivo que garante R$ 170 bilhões para a reparação dos danos, considerando os R$ 100 bilhões em novos recursos, os R$ 32 bilhões em ações a serem implementadas pela Samarco e os R$ 38 bilhões já desembolsados desde a ocorrência da tragédia. De acordo com a mineradora, estão garantidos recursos substanciais para melhorias na saúde, saneamento, atividades pesqueiras e financiamento comunitário.
“O acordo definitivo endereça todas as demandas que envolvem as autoridades públicas brasileiras signatárias, relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão da Samarco, incluindo todos os danos socioambientais e todos os danos socioeconômicos coletivos e difusos decorrentes do rompimento”, acrescenta o texto.